CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 364
Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
§ 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.


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Resumo Jurídico

A Prova Pericial e seus Detalhes no Processo Civil

O artigo 364 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para a realização da prova pericial, um meio de prova fundamental quando a análise de fatos depende de conhecimento técnico ou científico. Vamos detalhar seus pontos mais importantes:

O que é a Prova Pericial?

A prova pericial é solicitada quando o juiz, ou as partes, entendem que a resolução de uma questão no processo exige o conhecimento de um especialista. Esse especialista é chamado de perito. Pense em casos de disputas de terras que necessitam de um agrimensor, ou em discussões sobre a autoria de uma obra de arte que requer um especialista em artes.

Quem Escolhe o Perito?

A regra geral é que o perito será escolhido pelo juiz. No entanto, o juiz deve nomear um profissional que esteja cadastrado em órgão judicial competente. Caso não haja um profissional cadastrado ou se o juiz entender que há necessidade, ele pode escolher outro profissional que, obrigatoriamente, possua qualificação técnica e moral para a função.

As Partes Podem Apresentar um Perito de Confiança?

Sim! As partes têm o direito de indicar um profissional de sua confiança para atuar como assistente técnico. Esse profissional irá acompanhar os trabalhos do perito nomeado pelo juiz, apresentar quesitos (perguntas a serem respondidas pelo perito) e elaborar um parecer técnico próprio.

Qual o Prazo para Indicação de Assistente Técnico e Apresentação de Quesitos?

Após a intimação para a realização da perícia, as partes têm um prazo de 15 dias para:

  • Indicar o assistente técnico: Escolher e informar quem será seu especialista de confiança.
  • Apresentar quesitos: Formular as perguntas específicas que gostariam que o perito respondesse.

O Papel do Perito

O perito tem uma série de responsabilidades e deveres:

  • Ser imparcial: Deve atuar de forma isenta, sem favorecer nenhuma das partes.
  • Apresentar um laudo: Deve elaborar um documento detalhado, com suas conclusões técnicas, fundamentado em sua análise.
  • Explicar o método: Deve esclarecer como realizou a perícia, quais métodos utilizou e quais materiais foram analisados.
  • Responder aos quesitos: Deve responder a todas as perguntas formuladas pelo juiz e pelas partes.
  • Prestar esclarecimentos: Pode ser convocado pelo juiz para explicar seu laudo em audiência.

Custos da Prova Pericial

Os custos da perícia, em regra, são de quem solicitou a prova. Se a perícia for determinada de ofício pelo juiz, o pagamento será feito por quem tiver interesse na sua realização. Em casos de gratuidade de justiça, o Estado arcará com os custos.

Em suma, o artigo 364 do CPC visa garantir que a prova pericial seja realizada de maneira justa, transparente e técnica, proporcionando ao juiz as informações necessárias para a tomada de uma decisão fundamentada.